Uma proteína obtida da placenta se mostrou capaz de regenerar neurônios maduros. Essa notícia espetacular para a ciência brasileira vem da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro. A pesquisa foi desenvolvida pela Doutora Tatiana Coelho de Sampaio e equipe durante os últimos 25 anos.
A partir da proteína laminina, os cientistas desenvolveram um medicamento altamente promissor. Trata-se da Polilaminina, um composto que atua no sistema nervoso e potencialmente pode regenerar a medula e reverter quadros de paraplegia – paralisa dos membros inferiores— ou tetraplegia —paralisia de membros inferiores e superiores.
Nos testes com voluntários, os pacientes tiveram recuperação total de seus quadros, sem sequelas, podendo retomar a antiga rotina sem restrições, informou a Revista Veja Rio. Os estudos clínicos aguardam a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem iniciados.
O medicamento já está sendo produzido a partir de placenta doada por mulheres saudáveis e foi apresentado pela empresa de biotecnologia Cristália, no dia 09/09/2025. A substância é aplicada diretamente na coluna.
A medicação, comprovadamente, não causa nenhum dano colateral – informaram os cientistas, que avaliaram a droga em animais e em um pequeno grupo de humanos sob protocolo acadêmico na fase pré-clínica.
Os testes com sucesso até agora, foram realizados em situação de fase aguda, onde a aplicação da Polilaminina ocorreu até 72 horas da ocorrência da lesão.
Para os casos de lesões crônicas, com mais de 90 dias, ainda estão sendo realizados testes em modelos animais para avaliar a eficácia nestas situações.
Segundo informou o Portal GI, para que o medicamento possa se tornar acessível pelo público ainda existe um longo caminho a percorrer.

Os pesquisadores precisam concluir os estudos pré-clínicos – comprovando a ausência de riscos em animais. Em seguida proceder aos ensaios clínicos regulatórios em humanos – começando pela fase 1, voltada à segurança em pequeno grupo.
Os testes deverão ser submetidos às fases 2 e 3 – a fim de avaliar eficácia, doses adequadas e possíveis efeitos adversos em populações maiores. Se tudo der certo então poderá ser solicitado o registro sanitário. Só então o medicamento pode ser comercializado.






