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Crédito de Biodiversidade pode fomentar a preservação e a restauração ambiental global

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Em um momento histórico, o Brasil e cerca de outros 200 paises, firmaram compromisso de alta relevância que visa a ampliar os esforços para a proteção da biodiversidade do planeta.

O acordo aconteceu na Conferência de Biodiversidade realizada em Montreal, Canadá em dezembro de 2022.

Entretanto, para a consecução dos objetivos será imprescindível usar de forma racional e objetiva o engajamento do setor privado, a ciência, a inovação e o empreendedorismo verde como atores ativos em ações de responsabilidade social e atitudes proativas em benefício do meio ambiente global.

O compromisso é de alcançar a ambiciosa meta de elevar de 15% para 30% o índice de ecossistemas protegidos na biosfera até o ano de 2030, na terra e no mar.

Os ecossistemas abrigam enormes riquezas naturais, com relevantes benefícios à sociedade, tais como absorção e manutenção de carbono, regulação do clima, disponibilidade hídrica, polinização e ciclagem dos nutrientes entre muitos outros.

O Brasil é vanguardeiro na proteção ambiental e nosso país está muito à frente nesse asunto em relação ao resto do mundo.

Dados recentes confirmam que temos 66% de floresta nativa preservada, metade em terras públicas e metade em terras privadas, e 30% de nossa vasta área oceânica protegida em unidades de conservação marinhas.

Além disso, o nosso agronegócio é o mais sustentável do mundo com uma elevada produtividade empregando bem menos recursos em relação aos demais países.

Até 2022 o Governo do então Presidente Jair Bolsonaro estabeleceu de forma racional, posições firmes em acordos que fossem favoráveis aos nossos megabiodiversos ecossistemas de acordo com nossos mais importantes interesses nacionais de desenvolvimento sustetável e de progresso econômico e material concomitantemente.

É graças a agricultura convencional, que utiliza defensivos fertilizantes, tratores, transgênicos, irrigação mecanizada e outras tecnologias modernas e inovadoras, que é possível produzir muito mais comida em uma área muito menor e que conseguimos ajudar a garantir segurança alimentar aos, hoje, 8 bilhões de pessoas viventes no planeta.

Ambientalistas utópicos, advogam por práticas agrícolas totalmemte orgânicas sem entretanto apresentar soluções práticas e exequíveis de manutenção da mesma produtividade que atualmente é alcançada de forma tradicional.

Além disso, o Brasil reduziu até 2022 em muito o uso de agrotóxicos, tendo inclusive aumentado o uso de biodefensivos e de tecnologias de controle biológico de pragas em favor da melhoria da fitossanidade dos alimentos que produzimos.

Países como o Brasil carecem entretanto de maiores investimentos que visem garantir um formato mais eficiente que permita proteger com eficácia os diversos ecossistemas ainda intocados e mantê-los preservados sem afetar nosso desenvolvimento econômico.

Assim, o comércio de créditos de biodiversidade, o biocrédito, é um conceito inovador, apresentado pelo International Institute for Environment and Development durante a conferência realizada no Canadá em 2022.

Esse novo ativo econômico e financeiro seria como uma proposta de financiamento privado, com base em unidades de biodiversidade mensuráveis e rastreáveis que podem ser negociados e vendidos por empresas e governos, uma solução lucrativa que transforma o passivo da perda da biodiversidade em ativo e impulsiona uma nova economia lastreada na proteção da natureza.

O saldo do comércio dos biocréditos pode ser sempre positivo para a natureza e para as pessoas, pelo menos é isso o que se pretende. Entretanto deve-se ter o cuidado de não contaminar os objetivos com os mesmos erros que muitas vezes comprometeram a Compensação de Carbono, instrumento de incentivo à redução de emissões poluidoras mas que muitas vezes mais atrapalhou que ajudou a descabonização de algumas atividades.

Não se pode pesar os custos da proteção e preservação somente sobre as populações humanas que vivem em regiões ricas em biodiversidade. Para corrigir esse disparate é que os biocréditos podem ser largamente vantajosos. A preservação, manutenção e até a restauração dos ecossistemas devem ser solidariamente uma responsabilidade de todos.

Na mesma medida em que os ativos tenham alta confiabilidade em termos de rastreabilidade e integridade ambiental efetiva das unidades de preservação, os compradores precisam ser monitorados a fim de garantir que os recursos dos biocréditos sejam usados verdadeiramente no fomento à geração de contrapartidas úteis para quem realmente trabalha para a proteção da biodiversidade nos locais onde ela ocorre

Nesse contexto, a Medida Provisória nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada pelo Governo do Brasil, resulta nos nos primeiros passos para formalizar os créditos de biodiversidade.

Segundo notícia publicada no site do Ministério do Meio Ambiente, o texto inclui além do crédito de biodiversidade, o crédito de carbono e o pagamento por serviços ambientais em concessão de florestas públicas, criando o maior instrumento de proteção de florestas nativas do mundo.

Outro instrumento de enorme importância e há muito tempo aguardado previsto na MP é o reconhecimento do ativo ambiental de vegetação nativa, que propicia o incentivo às atividades de melhoria, restauração, conservação e proteção da vegetação nativa em seus biomas e ainda a valoração econômica e monetária da vegetação nativa e sua identificação patrimonial e contábil, cita a matéria publicada no site.

O direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas passa a fazer parte dos contratos de concessão de florestas públicas.

Além disso atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada bem como os produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros, também farão parte das concessões públicas de florestas revelou ainda a reportagem.

O grande insigth do Acordo de Montreal é trazer definitivamente o setor privado para o lado da causa da proteção e manutenção da biodiversidade, promovendo meios que permitam incentivos para que as empresas rastreiem e forneçam informações sobre os riscos e beneficios de suas atividades ao longo de suas operações bem como daqueles inerentes às suas cadeias de suprimentos.

Bibliografia

LEITE, Joaquim. Artigo: Crédito de biodiversidade, uma novidade. Correio Brasiliense – Opinião [S.I]. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/12/5062565-artigo-credito-de-biodiversidade-uma-novidade.html. Acesso em: 19/06/2024 às 15:40 h.

Gov.br. Publicada medida provisória que legaliza ativo ambiental de vegetação nativa. Ministério do meio Ambiente e Mudança do Clima [S.I]. Brasília, dezembro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/publicada-medida-provisoria-que-legaliza-ativo-ambiental-de-vegetacao-nativa. Acesso em: 19/06/2024 às 17:30 h.

Imagem: Foto de David Riaño Cortés – Pexels disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/floresta-tropical-cercada-por-nevoeiro-975771/

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Jefferson Alvarenga

Jefferson Alvarenga é criador e editor do Site Biota do Futuro. Biólogo, Pós Graduado em Gestão da Saúde Ambiental e em Imunologia e Microbiologia. Apaixonado por educação, pesquisa e por divulgação científica.

Como citar este conteúdo: ALVARENGA, Jefferson. Crédito de Biodiversidade pode fomentar a preservação e a restauração ambiental global. Biota do Futuro. Betim, 19 de junho de 2024. Disponível em: https://www.biotadofuturo.com.br/credito-de-biodiversidade-pode-fomentar-a-preservacao-e-a-restauraacao-da-biodiversidade-global/. Acesso em 16/06/2025 às 18:27 h.

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